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mecca bingo bonuses,Desbloqueie as Melhores Estratégias de Jogos com Comentários Ao Vivo da Hostess, Transformando Cada Jogo em uma Oportunidade de Aprendizado e Diversão..Entre seus votos como deputado federal constituinte, foi favorável à jornada de trabalho de 44 horas semanais, que foi aprovada, e apoiou o adicional de hora extra de 50%, que foi derrotado pela proposta de adicional de 100%. Defendeu o mandato presidencial de quatro anos para José Sarney, mas acabou votando a favor do de cinco anos. Foi contrário ao monopólio na distribuição do petróleo e ao sistema presidencialista, preferindo ao invés deste o sistema parlamentarista. Também votou a favor do direito de greve, da reforma agrária, do piso salarial, da aposentadoria proporcional e do salário mínimo real. No livro ''Quem foi quem foi na Constituinte'', um ''ranking'' criado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) para medir os votos dos congressistas nas questões em que o órgão considerava como de interesse dos trabalhadores, recebeu uma nota média de 5,5 em uma escala de zero até dez pontos.,O Papa Paulo VI reformulou as regras de eleição do Papa, através do ''Motu Proprio Ingravescentem Aetatem'', de 21 de novembro de 1970. A 1 de outubro de 1975, Paulo VI fez ainda publicar a ''Constituição Apostólica Romano Pontífice Eligendo'', documento de 62 páginas, em que reafirma o disposto naquele ''Motu Proprio'' de 1970. Nesse documento, decretou três modalidades para a eleição do Papa: 'por aclamação' (um Cardeal propõe um nome e os outros Cardeais aceitam-no imediatamente); 'por compromisso', isto é, por aceitação do nome decidido por um grupo de Cardeais, e 'por votação'. Neste último caso, o nome do Cardeal mais votado tinha que somar dois terços dos votos. As normas de eleição do Pontífice Romano seriam revistas por João Paulo II, num documento de 34 páginas, a ''Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis'', de 22 de fevereiro de 1996, a qual modifica certos pontos do disposto sobre a reunião plenária dos Cardeais para a eleição do Sumo Pontífice. No entanto, foi mantido o antigo princípio de que, durante o Conclave, ''o Espírito Santo guia as decisões de cada Cardeal''. A Constituição Apostólica de João Paulo II introduziu uma grande novidade, ao restringir a eleição do Papa a uma só modalidade: 'por votação', ou seja, ''per scrutinium, post-scrutinium'', que compreende três passos. O primeiro é a contagem dos votos, o segundo a sua verificação e o terceiro a sua destruição pelo fogo..

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